- 1 -As competências atribuídas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências atribuídas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 20.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 21/11/2018
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