- 1 -Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as disposições constantes do regime jurídico da atividade de guarda-noturno, aprovado pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vagos, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018