O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
[modelo do relatório de serviço a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º]
Exercício da Atividade de Guarda-Noturno
Registo Diário de Ocorrências
(Mês___/ Ano___)
(ver documento original)
311722088