- 1 -A apreciação dos processos deve ser feita numa perspetiva global, tendo em conta o conjunto das competências e qualificações adquiridas, por referência às competências que o curso confere.
- 2 -A competência para decidir sobre os pedidos de reconhecimento e creditação de competências a que se refere o artigo 1.º é do Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESSCVP-Lisboa, sob proposta da Comissão de Reconhecimento e Creditação de Competências (CRCC).
- 3 -A CRCC é nomeada pelo CTC da ESSCVP-Lisboa e integra o vice-presidente do CTC, que preside, e um elemento de cada área de ensino da ESSCVP-Lisboa nomeados de entre os elementos do CTC como vogais.
- 4 -A CRCC delibera por maioria tendo o seu presidente voto de qualidade.
- 5 -A CRCC é responsável pela definição do prazo mínimo para agendamento das provas quando necessárias, em articulação com a área de ensino adstrita ao processo de creditação.
Artigo 3.º — Competência de decisão
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019