- 1 -A transladação deve ser requerida pelo interessado a Junta de Freguesia, em modelo legal próprio (art.º 4.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro), que consta do Anexo II deste Regulamento, fazendo parte integrante do mesmo.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao Coveiro, o qual realizara o respetivo trabalho.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022