Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação a Conservatória do Registo civil, para efeitos de averbamento ao Assento de Óbito (art.º 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Artigo 18.º — Transladação para Cemitério Diferente
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022