- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos Cemitérios, para sepulturas, capelas e jazigos (também já erigidos), bem com a ossários.
- 2 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Durrães e Tregosa poderá impor restrições a concessão de terrenos nos Cemitérios para sepulturas perpétuas, sempre que se colocar em causa o princípio da operacionalidade de longo prazo dos Cemitérios, devido a escassez de campas temporárias disponíveis.
Artigo 19.º — Requerimento
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022