- 1 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, a fim de se proceder a escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, e de até 30 (trinta) dias a partir da atribuição referida no número anterior.
- 3 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na secretaria da Junta, a importância correspondente a taxa de concessão, devendo nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes a referida inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem coma a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 20.º — Escolha e Demarcação
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022