- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou ossário.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do coveiro de serviço ou do membro da Junta de Freguesia detentor do pelouro.
- 3 -Compete ainda Junta de Freguesia:
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos do Cemitério e equipamentos da Autarquia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos;
Artigo 3.º — Receção e inumação de Cadáveres
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022