- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento de óbito (emitido pela Conservatória do Registo Civil) ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente - art.º 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro), que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, em modelo próprio que consta da lei (art.º 4.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro) e do Anexo 1 deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Serão cobradas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela eventual concessão de terrenos e espaços, para jazigos, sepultura e ossários, as quais constarão do Regulamento de Tabela Geral de Taxas e Licenças da Autarquia, que estiver aprovado e em vigor.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022