- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado por edital a afixar nos locais de estilo e na página eletrónica da autarquia.
04-05-2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Durrães e Tregosa, José Neiva Dias.
ANEXO I
Requerimento para inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento para concessão de sepultura perpétua
(ver documento original)
ANEXO IV
Alvará de concessão de sepultura perpétua n.º ___/___
(ver documento original)
315566665
Artigo 48.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022