- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos Sábados, Domingos e Feriados, ou sempre que for oportuno, compete ao Coveiro ou ao membro da Junta de Freguesia receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, quando a ela houver lugar, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o Coveiro fará a entrega, na secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo-se o recibo definitivo a favor da entidade pagadora, quando a isso houver lugar.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022