- 1 -Pela utilização do espaço das Praias Fluviais para realização de eventos é devido o valor máximo de 100€ por hora de utilização, com exceção dos casos isentos, destinados a fazer face às despesas do seu funcionamento e conservação.
- 2 -Os pagamentos poderão ser realizados de forma faseada de acordo com o procedimento exposto nos números 3 e 4 do presente Artigo.
- 3 -A reserva só se torna efetiva mediante a apresentação dos elementos e licenças necessárias constantes do presente Regulamento e pagamento de sinal igual a 20 % do valor orçamentado.
- 4 -Os restantes 80 % deverão ser liquidados até ao dia anterior à realização do evento.
- 5 -Com o pagamento é entregue ao requerente ou responsável por si indicado um recibo a fim de ser apresentado no espaço da Praia Fluvial aquando da utilização.
Artigo 18.º — Valores de Utilização e Prazo de Pagamento
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024