- 1 -A Câmara Municipal de Mação reserva-se ao direito de isentar ou reduzir do pagamento do valor definido no Artigo 18.º n.º 1 do presente Regulamento, mediante pedido devidamente fundamentado, nomeadamente de entidades sem fim lucrativo.
- 2 -A Câmara Municipal de Mação poderá isentar total ou parcialmente do pagamento de taxas, as seguintes entidades:
- a)Escolas do Concelho de Mação;
- b)Instituições públicas concelhias sem fins lucrativos;
- c)Associações de direito privado do Município de Mação sem fins lucrativos;
- d)Outras entidades públicas e associações de direito privado sem fins lucrativos;
- e)Outras autarquias;
- f)Empresas e particulares.
Artigo 19.º — Isenções
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024