- 1 -As Praias Fluviais e Albufeiras do concelho de Mação, adiante designadas por "Praias Fluviais", pertencem ao domínio público do Município de Mação e estão sujeitas às normas de funcionamento, utilização e conservação do presente Regulamento, cujas instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de eventos realizados por entidades públicas e privadas, compatíveis com as características das Praias Fluviais.
- 2 -As normas do presente Regulamento aplicam-se a todos os utentes das Praias Fluviais.
- 3 -Consideram-se utentes das Praias Fluviais os que utilizem o espaço correspondente a estas ou que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal ou por quaisquer outras entidades.
- 4 -São Praias Fluviais do concelho de Mação, nomeadamente:
- a)Praia Fluvial de Cardigos;
- b)Praia Fluvial de Carvoeiro;
- c)Albufeira de Ortiga.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024