- 1 -Os utentes da Zona Balnear da Praia Fluvial deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus familiares dependentes, devendo acatar, respeitosamente, as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço.
- 2 -Não é permitida a permanência de utentes que:
- a)Indiciem estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- b)Que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, ou feridas abertas ou que não estejam devidamente cicatrizadas;
- c)Perturbem o ambiente, outros utentes que se comportem de forma contrária às disposições do presente Regulamento;
- d)Com idade inferior a 12 anos, quando não acompanhadas pelos pais, encarregados de educação ou adulto;
- e)Na zona de banhos, possuam garrafas de vidro ou quaisquer outros objetos cortantes;
- f)Não tomar duche antes de entrar para a piscina;
- g)Não usem de fraldas próprias para piscinas, no caso das crianças até aos 2 anos;
- h)Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidades existentes.
- 3 -Os utentes que se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior, podem ser expulsos pelo pessoal de serviço, com recurso, caso se justifique, às forças de segurança.
- 4 -A zona de banho encontra-se delimitada por sinais colocadas nas limitações deste espaço, não devendo o utente ultrapassá-la.
- 5 -Os utentes são obrigados a respeitar a sinalética existente no local, bem como as determinações emanadas pelos nadadores-salvadores, quando não contrárias à lei, e todas as disposições regulamentares.
- 6 -No plano de água é obrigatório o uso de calção de banho, biquíni ou fato de banho, podendo ser expulsos, os utentes que não cumpram este código de vestuário, pelo pessoal de serviço, com recurso, caso se justifique, às forças de segurança.
- 7 -Os utentes deverão respeitar as indicações da Câmara Municipal ou concessionária e organizadores a quem seja cedido o espaço.
Artigo 21.º — Utilização da Zona Balnear
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024