- 1 -A Zona Balnear encontra-se equipada com instalações sanitárias para ambos os sexos, dispondo ainda de uma instalação adaptada a pessoas com mobilidade reduzida, que estão abertas ao público durante toda a época balnear.
- 2 -A utilização das instalações sanitárias é gratuita.
- 3 -A limpeza e conservação das instalações sanitárias é da responsabilidade do Município, podendo ser delegada na Junta de Freguesia local.
- 4 -As instalações sanitárias deverão sempre ser deixadas asseadas após cada utilização, exigindo-se a cada utente o respeito pelas boas condições de higiene.
Artigo 24.º — Instalações Sanitárias
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024