- 1 -As Praias Fluviais dispõem de lugares de estacionamento, devidamente identificados no local, inclusive para veículos de pessoas com mobilidade reduzida e para veículos de socorro.
- 2 -É expressamente proibido utilizar os parques de estacionamento para outras atividades que não o parqueamento de viaturas, designadamente o autocaravanismo, a instalação de tendas, ou o exercício de atividades económicas, sem expressa autorização do Município para o efeito.
Artigo 26.º — Estacionamento
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024