- 1 -A instalação e afixação de material publicitário e/ou de divulgação de eventuais eventos, carece de prévia autorização por parte da Câmara Municipal de Mação.
- 2 -O requerente obriga-se a aceitar e a manter nos espaços cedidos o material de publicidade instalado ou afixado pela Câmara Municipal de Mação referente aos seus patrocinadores.
- 3 -Cabe ao requerente, durante o período de desmontagem do evento, proceder à remoção de todo o material de publicidade, informativo e placas de sinalização por si afixadas.
- 4 -O requerente deverá fornecer Câmara Municipal de Mação todo o material de promoção do evento, não só em formato digital para que seja incluído nos meios informáticos, assim como em suporte físico.
Artigo 27.º — Publicidade e Divulgação
Vigente desde: 22/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024