- 1 -A fiscalização por violação do presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de Mação, através dos serviços competentes, bem como às autoridades policiais com competência na área territorial do Município de Mação.
- 2 -Compete, ainda, à Câmara Municipal de Mação instaurar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como as coimas e sanções acessórias devidas, por violação do presente Regulamento, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro.
- 3 -Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 25 a (euro) 250, a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no Artigo 21.º e 22.º do presente regulamento.
Artigo 30.º — Contraordenações e Coimas
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024