Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Apoios de praia" - o núcleo básico de funções e serviços infraestruturados que, completo, integra vestiários, balneários, instalações sanitárias, postos de socorros, comunicações de emergência, informação e assistência a banhistas, limpeza de praia e recolha de lixo, podendo ainda e complementarmente, assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais;
- b)"Apoios balneares" - as instalações, de caráter temporário e amovível, destinadas a proporcionar maior conforto e segurança na utilização balnear, situadas no areal, designadamente, pranchas flutuadoras, barracas, toldos e chapéus de sol para abrigo de banhistas, estruturas para abrigo de embarcações, seus utensílios e aparelhos de pesca e outras instalações destinadas à prática de desportos náuticos e de diversão aquáticas;
- c)"Apoios à prática desportiva e recreativa" - as instalações, de caráter amovível, para apoio à prática desportiva e lúdica dos utentes da praia, que inclui nomeadamente instalações para desportos náuticos e diversões aquáticas, para abrigo de embarcações e seus utensílios, instalações para pequenos jogos de ar livre e recreio infantil;
- d)"Praias de águas fluviais e lacustres" - as que se encontrem qualificadas como tal por diploma legal;
- e)"Assistência a banhistas" - o exercício de atividades de informação, vigilância, salvamento e prestação de socorro por nadadores-salvadores;
- f)"Época balnear" - o período de tempo em que se prevê uma grande afluência de banhistas, fixado anualmente por determinação administrativa da autoridade competente, ao longo do qual vigora a obrigatoriedade de garantia da assistência aos banhistas;
- g)"Equipamentos" - os núcleos de funções e serviços que não correspondam a apoio de praia, nomeadamente estabelecimentos de restauração e ou de bebidas, nos termos da legislação aplicável;
- h)"Areal" - zona de fraco declive, contígua à margem da albufeira, constituída por depósitos de sedimentos não consolidados, tais como areias e calhaus, sem ou com pouca vegetação e formada pela ação das águas, ventos e outros agentes naturais ou artificiais, podendo variar mediante as alterações das condições climatéricas e do nível da água;
- i)"Concessão ou licença de utilização" - autorização de utilização privativa da margem dominial, ou parte dela, destinada à instalação de apoios recreativos e equipamentos, com uma delimitação e prazo determinados, com o objetivo de prestar as funções e serviços de apoio às atividades secundárias;
- j)"Instalação com caráter temporário e amovível" - instalação com materiais ligeiros prefabricados ou modulados que permitam a sua fácil desmontagem e remoção, assente em fundação não permanente;
- k)"Estacionamento regularizado" - área destinada a parqueamento, devidamente delimitada, com superfície regularizada e revestimento permeável ou semipermeável e com sistema de drenagem de águas pluviais, onde as vias de circulação e lugares de estacionamento estão devidamente assinaladas;
- l)"Frente de praia" - linha que limita longitudinalmente a faixa de areal sujeita a ocupação balnear, separando-a do plano de água associado;
- m)"Licença ou concessão balnear" - autorização de utilização privativa de uma praia, ou parte dela, destinada à instalação em área delimitada e por prazo determinado dos respetivos apoios de praia, apoios balneares, apoios recreativos e equipamentos, com o objetivo de prestar as funções e serviços de apoio ao uso balnear;
- n)"Meios náuticos" - todos os veículos flutuantes autónomos, motorizados ou com quaisquer dispositivos auxiliares para tração como sejam o caso de velas, remos, pedais ou outros em meio aquático, com capacidade de transporte de um ou mais passageiros;
- o)"Plano de água" - totalidade da superfície do volume de água retido pela barragem em cada momento, cuja cota altimétrica máxima iguala o NPA;
- p)"Recreio e lazer" - um conjunto de funções e atividades destinadas ao recreio físico e psíquico do homem, satisfazendo necessidades coletivas que se traduzem em atividades multiformes e modalidades múltiplas conexas;
- q)"Recreio náutico" - conjunto de atividades que envolvem embarcações de recreio;
- r)"Uso balnear" - conjunto de funções e atividades destinadas ao recreio físico e psíquico do homem, satisfazendo necessidades coletivas que se traduzem em atividades multiformes e modalidades múltiplas, conexas com o meio aquático;
- s)"Zona balnear" - As zonas balneares são os locais definidos/assinalados em águas balneares onde, em média, durante a época balnear, se encontra a maioria dos banhistas;
- t)"Zona vigiada" - correspondente à área do plano de água associado sujeita a vigilância, onde é garantido o socorro a banhistas, com extensão igual à de frente de praia objeto de licença ou concessão, incluindo a zona de banhos, os canais para meios náuticos e o plano de água associado a atividades desportivas de deslize e com meios náuticos não motorizados.