- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mação definir os objetivos gerais de utilização das Praias Fluviais, tendo presente a observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidas para a conservação e manutenção dos espaços e respetivos equipamentos.
- 2 -O regime de utilização e ocupação das Praias Fluviais no presente Regulamento tem como objetivos:
- a)A saúde e a segurança dos banhistas;
- b)A fruição do uso balnear e a qualificação dos serviços prestados nas zonas balneares;
- c)O zonamento e o condicionamento das utilizações e ocupações das áreas balneares;
- d)A eficaz gestão da relação entre a exploração do espaço da zona balnear e os serviços comuns de utilidade pública.
Artigo 6.º — Objetivos da Utilização
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024