- 1 -A utilização das instalações das Praias Fluviais para eventos promovidos por pessoas singulares ou coletivas, fica dependente da autorização da Câmara Municipal livremente revogável até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do evento, e decorrerá nas condições adiante previstas e em cumprimento do disposto no presente Regulamento fixando o Município, no caso concreto, as áreas específicas das Praias Fluviais que poderão ser utilizadas pelo requerente.
- 2 -Os interessados nas cedências deverão formalizar o pedido da seguinte forma:
- a)Deverá ser requerida autorização escrita ao Presidente do Município, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início do período pretendido, na qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento:
- i)Identificação do requerente;
- ii)Tipologia da atividade, breve descrição e público-alvo;
- iii)Duração de utilização com indicação do(s) dia(s) e horário(s) pretendido(s);
- iv)Identificação do responsável.
- b)A utilização para a realização de eventos, sejam eles de que natureza forem, deverá ser solicitada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, referindo obrigatoriamente o género de evento que pretendam organizar, o número aproximado de espetadores, a(s) data(s) pretendida(s) para a montagem e para a realização do evento, o espaço que se pretende utilizar, o plano e a ficha técnica do evento, as áreas e espaços complementares a utilizar, o pessoal técnico necessário para a realização do evento, bem como a lista de patrocinadores, devendo para o efeito solicitar autorização por escrito ao Presidente da Câmara, sendo que em caso de deferimento, a entidade é obrigada, havendo lugar a pagamento, a liquidar a respetiva taxa, até ao dia anterior ao evento para efetivação do pedido, sob pena de o mesmo não ser válido.
- c)É da responsabilidade do utilizador a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o evento em concreto, incluindo autorizações específicas que resultem de demais regulamentação do Município, bem como suportar os respetivos encargos.
- d)É da responsabilidade do utilizador todos os danos que resultem da utilização do espaço nos termos do Artigo 13.º;
- e)A afixação de material de divulgação do evento nas instalações deverá ser previamente aprovada pelo Município e é da responsabilidade do requerente a recolha de todo o material informativo durante o período de desmontagem.
- a)Deverá ser requerida autorização escrita ao Presidente do Município, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início do período pretendido, na qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento:
- 3 -Os pedidos realizados nos termos do número anterior ficam sempre sujeitos à avaliação e aprovação pelo Município de Mação condicionado ao pagamento das correspondentes taxas.
- 4 -As instalações apenas poderão ser utilizadas para a atividade solicitada, e sua preparação, sendo que o Município poderá, sempre que necessário, ter acesso às instalações para verificação do cumprimento das respetivas obrigações dos requerentes.
Artigo 7.º — Pedidos para Utilização
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024