Com a entrada em vigor do presente regulamento cessam os efeitos da Deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, aprovada aos 3 de setembro de 2025 e publicada no Edital n.º 757/2025, de 04 de setembro de 2025, que aprovou a suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, e da deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, aprovada aos 25 de fevereiro de 2026, que aprovou a prorrogação da suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026