- 1 -O presente regulamento estabelece as regras da gestão sustentável dos estabelecimentos de alojamento local no território do Concelho do Funchal, através da criação de áreas de contenção.
- 2 -O presente regulamento estabelece, igualmente, as utilizações válidas e compatíveis com o exercício da atividade de alojamento local, nos termos previstos no artigo 6.º-B do RJEEAL.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026