- 1 -Nas situações previstas nos artigos 6.º e 9.º, do presente Regulamento, assiste à Câmara Municipal de Vagos o direito de proceder à remoção da autocaravana.
- 2 -Os procedimentos inerentes à remoção da autocaravana seguem o regime previsto no Código da Estrada, e demais legislação aplicável, cabendo ao titular responsável pelo veículo suportar todas as despesas inerentes à sua remoção e depósito.
Artigo 11.º — Remoção de autocaravanas
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018