- 1 -O estacionamento no Parque está sujeito ao pagamento das taxas previstas no Anexo II, e no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos, em tudo que não contrarie o disposto no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, a fundamentação económico-financeira das taxas consta do Anexo III.
Artigo 12.º — Taxas
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018