- 1 -A admissão de autocaravanas no Parque está dependente de registo prévio de inscrição, existência de lugar disponível e do pagamento prévio de uma taxa de valor correspondente ao período de tempo previsto para o estacionamento, limitado a 72 horas.
- 2 -O registo prévio é efetuado via internet no sistema de bilhética disponível para o efeito, com a identificação do condutor, da autocaravana e da data pretendida de entrada no Parque, além do e-mail para contacto.
- 3 -O pagamento é efetuado por cartão de crédito ou outras operações que sejam disponibilizadas para o efeito, designadamente MB Way e PayPal.
- 4 -O lugar de estacionamento é escolhido pelo auto caravanista de entre os lugares disponíveis.
- 5 -O auto caravanista não poderá mover o seu veículo do lugar que escolheu para um outro que esteja disponível e que eventualmente venha a preferir.
- 6 -Não é permitida a renovação de dias adicionais de estacionamento para a mesma autocaravana e mesmo lugar, salvo autorização prévia do agente de fiscalização do Parque e pagamento da respetiva taxa, nos termos do disposto no n.º 1.
- 7 -As demais regras de registo e pagamento, bem assim toda a informação de apoio ao utente, estarão disponíveis para consulta na página oficial da internet do Município de Vagos, no Parque, no edifício da Câmara Municipal de Vagos, na Junta de Freguesia da Gafanha da Boa Hora e no Posto de Turismo da Praia da Vagueira.
Artigo 5.º — Admissão e estacionamento
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018