Compete ao Conselho Municipal de Educação colaborar com a Câmara Municipal na preparação do plano de transportes escolares do Município, analisar todos os elementos necessários à sua elaboração e dar parecer sobre todas as questões referentes ao transporte escolar.
Artigo 12.º — Competência do Conselho Municipal de Educação
Vigente desde: 09/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2019