Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Terras de Bouro
Objeto
O presente Regulamento visa definir e clarificar as regras relativas à rede de Transportes Escolares, bem como os procedimentos a observar no acesso dos alunos do concelho de Terras de Bouro aos transportes escolares.
Âmbito do Serviço de Transporte Escolar
Percursos
Alunos Abrangidos
Colaboração dos Estabelecimentos de Ensino
Sem prejuízo de outras competências expressamente fixadas no presente Regulamento e nas demais normas legais ou regulamentares que regulam esta matéria, aos estabelecimentos de ensino compete colaborar com a Câmara Municipal em ordem à elaboração do plano de transportes escolares, devendo fornecer à mesma os seguintes elementos:
Procedimentos e prazos de candidatura aos transportes escolares
Análise das candidaturas
Comparticipação
Pagamento
Os alunos que beneficiem de 50 % de comparticipação no transporte escolar deverão proceder ao pagamento do restante valor do passe escolar até ao final de cada mês nos balcões de atendimento da Câmara Municipal.
Suspensão do serviço
Perda do Direito ao Transporte Escolar
Competência do Conselho Municipal de Educação
Compete ao Conselho Municipal de Educação colaborar com a Câmara Municipal na preparação do plano de transportes escolares do Município, analisar todos os elementos necessários à sua elaboração e dar parecer sobre todas as questões referentes ao transporte escolar.
Dúvidas e Lacunas
As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos cabem à Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da Lei.
312615031