- 1 -Os alunos perdem o direito à utilização de transporte escolar nos casos em que:
- a)Deixem de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino, reprovem por faltas, ou sejam expulsos;
- b)Utilizem indevidamente ou de forma irresponsável o transporte, nomeadamente, quando pratiquem atos de vandalismo;
- c)Manifestem comportamentos agressivos para com os colegas, vigilantes e motoristas;
- d)Não cumpram as orientações e recomendações do vigilante;
- e)Não cumpram as normas de segurança rodoviária, higiene e limpeza;
- f)Não procedam atempadamente ao pagamento da comparticipação familiar.
- 2 -O direito ao transporte poderá ser perdido a título definitivo ou transitório.
- 3 -Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada, determinar quando e durante o período em que os alunos perdem o direito ao transporte.
Artigo 11.º — Perda do Direito ao Transporte Escolar
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019