- 1 -Compete à Câmara Municipal de Terras de Bouro organizar anualmente um Plano de Transportes Escolares, conjugando e complementando a rede de transportes públicos, de acordo com a procura verificada em cada ano letivo.
- 2 -A rede de transportes escolares do concelho de Terras de Bouro integra:
- a)A rede de transportes públicos, cujos circuitos e locais de paragem são fixados pela empresa concessionária e que servem os estabelecimentos de ensino e as zonas de residência dos alunos;
- b)A rede complementar de circuitos municipais que será assegurada por viaturas municipais, viaturas das IPSS locais, da Junta de Freguesia de Moimenta, táxis ou outros transportes homólogos, a qual se destina a servir os alunos que residem em locais onde não existe rede de transporte público ajustadas às necessidades dos mesmos.
- 3 -O Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro colaborará com a Câmara Municipal na elaboração daquele Plano, fornecendo os elementos necessários à sua concretização, designadamente a indicação da previsão do número de alunos que utilizarão transporte, localidades de proveniência, grupo etário, nível de ensino que frequentam e horário escolar.
- 4 -O intermediário entre os estabelecimentos de ensino e a concessionária do serviço público de transportes é a Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Artigo 2.º — Âmbito do Serviço de Transporte Escolar
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019