- 1 -Anualmente, a Câmara Municipal de Terras de Bouro define os percursos, as paragens e horários dos transportes escolares, em função das especificidades dos alunos a transportar, para toda a área geográfica do concelho de Terras de Bouro.
- 2 -O transporte escolar será efetuado de acordo com os horários escolares definidos pelos estabelecimentos de ensino.
- 3 -O estabelecimento de ensino será sempre responsável pelos alunos, até à hora do transporte, mesmo na situação em que, por ausência de professor ou qualquer outra circunstância, não haja atividade letiva e os mesmos não tenham sido previamente informados.
- 4 -O encarregado de educação será sempre responsável pela deslocação do seu educando, entre o local da sua residência e o ponto de paragem do transporte escolar.
Artigo 3.º — Percursos
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019