- 1 -O formulário de candidatura ao transporte escolar deverá ser apresentado nos Serviços da Câmara Municipal, até ao dia 25 de setembro de cada ano, através do preenchimento de impresso próprio existente para o efeito.
- 2 -A prestação de falsas declarações implicará, independentemente de participação criminal, a suspensão do transporte escolar e reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Artigo 6.º — Procedimentos e prazos de candidatura aos transportes escolares
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019