- 1 -A apreciação das candidaturas aos transportes escolares será efetuada pelo Serviço de Transportes da Câmara Municipal, até ao dia 30 de setembro de cada ano.
- 2 -São motivos de indeferimento das candidaturas:
- a)O não preenchimento dos critérios de atribuição;
- b)O incorreto preenchimento dos dados;
- c)Outros motivos atendíveis devidamente fundamentados.
- 3 -No caso de indeferimento do pedido, o Serviço de Transportes Escolares notificará o requerente do motivo do indeferimento, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para se pronunciar em sede de audiência prévia.
- 4 -Após o período de audiência prévia o Presidente da Câmara Municipal proferirá decisão final.
- 5 -A concessão do direito ao transporte escolar não poderá ter efeitos retroativos.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019