Os alunos que beneficiem de 50 % de comparticipação no transporte escolar deverão proceder ao pagamento do restante valor do passe escolar até ao final de cada mês nos balcões de atendimento da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019