- 1 -São abrangidos pelo concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede o concurso e que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso a aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores.
- b)Não sendo nacionais de um estado-membro da União Europeia nem sendo familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, (I) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; ou (II) sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o estado de que são nacionais.
- 2 -Estes candidatos deverão atestar a capacidade de acesso e ingresso nos cursos do ISPA através da realização de provas especialmente adequadas que são realizadas em duas etapas eliminatórias de chamada única:
- a)Prova de conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, a qual será concretizada através de uma prova teórica e/ou prática, com a duração máxima de duas horas e a classificação mínima de aprovação de 95 pontos;
- b)Prova destinada à apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e à avaliação das suas motivações, através da análise do CV e da realização de uma entrevista com a duração mínima de dez e máxima de vinte minutos.
- 3 -A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 4 -As áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas serão publicadas no edital de abertura do concurso.
- 5 -A informação sobre o local, data e hora de realização da prova teórica e/ou prática da entrevista será comunicada por correio eletrónico, para o endereço constante na candidatura.
- 6 -No ato da prova teórica e/ou prática e da entrevista, os candidatos devem ser portadores do seu cartão de cidadão ou passaporte, sem o que não podem realizá-las.
- 7 -A não comparência a uma das etapas, a desistência de uma delas ou a não obtenção da correspondente classificação mínima são motivos de exclusão, sem direito a devolução dos emolumentos pagos.
- 8 -A classificação final obtida nestas provas poderá ser utilizada para candidatura no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 9 -Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos no ISPA podem candidatar-se ao ciclo de estudos indicado no âmbito da inscrição para as provas e a outros ciclos de estudos que exijam a mesma prova de conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.
- 10 -Podem, ainda, candidatar-se por este concurso os candidatos aprovados em provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas para a avaliar a capacidade para frequência do curso do ISPA no qual o candidato deseja matricular-se, competindo ao júri de avaliação a validação destas provas.
- 11 -O interessado deve solicitar formalmente o pedido de validação do processo de acesso junto do balcão dos serviços académicos do ISPA, no período fixado para a candidatura à realização das provas.
- 12 -O resultado da validação do processo de acesso deverá ser comunicado ao interessado até à data de divulgação dos resultados das provas e tem efeito apenas no ano em que é conferida.
- 13 -Para efeitos de seriação e colocação, os candidatos que tenham realizado as provas no ISPA têm preferência sobre aqueles que tenham obtido validação de provas de outras instituições.
- 14 -Pode ser emitida, a pedido do interessado e mediante o pagamento dos necessários emolumentos, uma certidão de aprovação nas provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior no ISPA.
Artigo 16.º — Candidatos maiores de 23 anos
Vigente desde: 23/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2021