O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º do presente diploma)
Regulamento de Apoios Especiais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º do presente diploma)
Regulamento de Apoios Especiais
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2023