- 1 -Os pagamentos são concretizados por transferência bancária para a conta dos respetivos beneficiários, após obtenção de confirmação da sua titularidade e certificação dos dados de identificação da conta pela correspondente instituição bancária.
- 2 -Cabe aos destinatários comunicar à FCT os elementos referidos no número anterior.
Artigo 8.º — Pagamentos
Vigente desde: 20/07/2023
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