- 1 -Os OPC deverão potenciar a disponibilidade dos PCE, devendo estes possuir alertas para o término do carregamento do VE e mecanismos para desbloquear o VE, de forma a serem passíveis de reboque, caso não respeitem os limites de tempo máximos estipulados pelo OPC.
- 2 -Os OPC têm o dever de fazer cumprir o horário de carregamento estipulado para cada local.
- 3 -O período de funcionamento do serviço é 24 horas por dia 365 dias por ano, salvo se existir uma limitação de horário e condicionantes do local, sendo definido o período de funcionamento no alvará de acordo com as condicionantes do local.
- 4 -A utilização do(s) PCE poderá ser suspensa temporariamente por motivos de força maior ou de interesse público, que incluem, mas não se limitam, à realização de eventos, de obras, ou à verificação de outros condicionamentos.
Artigo 15.º — Condições de carregamento de veículos elétricos
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024