- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) integra uma parcela relativa à infraestrutura local (TIL) e outra relativa à infraestrutura geral (TIG), sendo a TRIU = TIG + TIL.
- 2 -O valor da TIG é estabelecido pela fórmula:
TIG = A × 3 % C - OUG, sendo zero, se da fórmula resultar valor negativo.
- 3 -O valor da TIL é estabelecido pela fórmula:
TIL = A × 6 % C - OUL, sendo zero, se da fórmula resultar valor negativo.
- 4 -As siglas constantes nas fórmulas significam:
- a)A, a edificabilidade contabilizada conforme alínea do número b) do n.º 2 do artigo 3.º;
- b)C: o “custo de referência” por m2 de ac, conforme n.º 9 da Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro;
- c)OUL, o custo das obras de infraestrutura local a cargo do promotor;
- d)OUG, o custo das obras de infraestrutura geral a cargo do promotor.
- 5 -O valor de C a considerar em cada ano é o último publicado, a título definitivo, no ano anterior.
- 6 -Os custos OUL e OUG são estimados com base nos orçamentos dos respetivos projetos, os quais poderão obedecer a valores padrão a estabelecer pela CMP.
Artigo 8.º — Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026