- 1 -O não cumprimento do presente regulamento implica a suspensão ou interdição de futuras cedências, consoante a gravidade do ato.
- 2 -A aplicação das penalizações indicadas é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 13.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018