- 1 -As multas, coimas e outras sanções em consequência de infrações das obrigações impostas por lei e imputáveis aos condutores são da sua exclusiva responsabilidade.
- 2 -O Município tem direito de regresso sobre os motoristas na liquidação de multas, coimas e outras sanções que sejam da sua responsabilidade.
- 3 -É excluída a responsabilidade do condutor que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão por escrito.
- 4 -O não cumprimento do presente Regulamento implica a suspensão ou interdição de futuras cedências, consoante a gravidade do ato.
Artigo 12.º — Multas, coimas e outras sanções
Vigente desde: 23/11/2018
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Em vigor desde 23/11/2018