- 1 -O pedido de cedência de viaturas municipais deverá ser formalizado através do preenchimento de impresso próprio (Anexo I), remetido por correio ou através do e-mail [email protected].
- 2 -O pedido deve dar entrada com uma antecedência mínima de 15 dias úteis da data da utilização pretendida, salvo nas situações em que a entidade só tenha tomado conhecimento dessa necessidade em data que não lhe permita o cumprimento do referido prazo, facto que deverá ser devidamente fundamentado e comprovado pela mesma.
- 3 -A utilização das viaturas municipais é exclusiva para os pedidos das atividades para que são requisitadas.
Artigo 4.º — Pedidos de cedência de viaturas municipais
Vigente desde: 23/11/2018
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Em vigor desde 23/11/2018