- 1 -As iniciativas do Município terão sempre prioridade sobre todas as outras que foram ou venham a ser requeridas.
- 2 -A prioridade de cedência das viaturas municipais reger-se-á pelo artigo 3.º
- 3 -No caso de acumulação de pedidos para a mesma data, a prioridade recai sobre os primeiros pedidos anuais de cada entidade e por ordem cronológica de entrada.
- 4 -A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido será enviada ao requerente após 5 dias úteis da receção do mesmo.
Artigo 5.º — Prioridades e resposta ao requerente
Vigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2018