São motivo de indeferimento:
- a)O não cumprimento do prazo referido no n.º 2 do artigo 3.º;
- b)A ocorrência de anteriores situações de má utilização e uso abusivo das viaturas municipais pela entidade requerente;
- c)O não pagamento dos dois últimos serviços de transporte, até à sua regularização, reservando-se esta Câmara o direito de descontar as importâncias em débito, no valor do(s) subsídio(s) que às referidas entidades tenham ou possam ser atribuídos;
- d)A não comunicação de desistências de pedidos no ano em curso, assim que tal lhe seja possível, facto que deverá ser devidamente justificado e comprovado pela entidade requerente.