Independentemente do período em que a deslocação tenha lugar, a cedência de viaturas municipais será sempre gratuita quando concedida às seguintes entidades:
- a)Uma viagem de estudo por turma de 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo e ensino pré-escolar, por ano letivo, às escolas do Concelho, sempre que a respetiva deslocação se enquadre no cumprimento das suas atividades pedagógicas;
- b)Juntas de Freguesia do Concelho, exclusivamente para as atividades organizadas e promovidas pelas mesmas na região do Alentejo;
- c)Entidades Desportivas para participação em provas oficiais cujos pedidos estejam protocolados;
- d)Associações no fomento de atividades lúdicas direcionadas exclusivamente a crianças, jovens ou idosos e cujos pedidos estejam protocolados.