- 1 -A medida de apoio à realização de obras de conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto de habitações degradadas, apenas poderá ser atribuída quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Esteja em causa a realização de obras de conservação e beneficiação e, ou de obras de melhoria de condições de segurança e conforto, numa habitação degradada;
- b)Esteja em causa a intervenção em habitação da propriedade do beneficiário, ou, caso se verifique a compropriedade, sejam apresentados elementos suficientes para comprovar a carência económica dos restantes comproprietários, e exista acordo entre eles quanto à intervenção a levar a efeito;
- c)As obras pretendidas tenham por objeto uma construção legal, e se mostrem viáveis, do ponto de vista urbanístico;
- d)Esteja em causa agregado familiar carenciado, cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor da Pensão Social de Velhice;
- e)A construção objeto das obras seja a única habitação do agregado familiar, utilizada somente para fins habitacionais.
- 2 -Para efeitos do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, ter-se-ão em conta os seguintes rendimentos:
- a)Rendimentos do trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal, ou outros;
- b)Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
- c)Rendimentos de atividades empresariais e profissionais;
- d)Rendimentos de capitais;
- e)Rendimentos prediais;
- f)Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de alimentos, Complemento Solidário para idosos, complementos de pensão ou outras;
- g)Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho;
- h)No caso dos trabalhadores independentes, o rendimento sujeito a contribuições nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Artigo 7.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 09/10/2019
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