- 1 -A CEIUC tem uma composição multidisciplinar, sendo constituída por sete elementos nomeados pelo Reitor, ouvido o Senado, de entre personalidades de diversas formações científicas e académicas da UC, nomeadamente, Ciências Naturais, Ciências Biomédicas, Ciências Sociais, Humanas e Artes, Ciências Exatas e Tecnologias.
- 2 -A CEIUC funciona sob a direção de um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, ambos eleitos pelos membros da Comissão.
- 3 -Dois dos membros da CEIUC são externos à UC, sendo que um deles é recrutado da comunidade.
- 4 -Os membros da CEIUC são nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 5 -As funções dos membros da CEIUC cessam nas seguintes situações:
- a)No termo do mandato;
- b)Na data da tomada de posse noutro cargo ou função que seja incompatível com o exercício de funções como membro da comissão de ética;
- c)Por renúncia, mediante carta dirigida ao Reitor, mantendo-se em funções até nomeação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias;
- d)Por decisão do Reitor, com fundamento em incumprimento dos deveres enquanto membro da comissão de ética, designadamente por faltas injustificadas, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.
- 6 -As funções dos membros da Comissão de Ética não são remuneradas, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
Artigo 3.º — Composição, mandato e cessação de funções
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022