- 1 -A CEIUC é um órgão colegial, consultivo, multidisciplinar e independente que tem como missão contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética nas atividades realizadas pela Universidade de Coimbra, designadamente no âmbito da investigação, zelando pela observância e promoção de elevados padrões de integridade, honestidade e qualidade ética no contexto da atividade de investigação científica da UC.
- 2 -É responsabilidade da CEIUC enunciar os princípios e reconhecer a integridade ética da investigação científica e académica, definir os critérios relativos a uma conduta adequada em investigação e estabelecer mecanismos próprios de avaliação em caso de ameaça à integridade científica.
- 3 -A CEIUC delibera sobre a integridade dos planos de ética integrados em propostas de projetos de investigação científica, por forma a assegurar:
- a)A proteção dos/as participantes, particularmente dos seres humanos, nomeadamente, adultos saudáveis e voluntários, pacientes, menores, pessoas e grupos vulneráveis e pessoas incapazes de consentir, bem como, a proteção de animais ou material biológico de origem humana ou animal, no que respeita aos valores morais e éticos;
- b)Que o acesso e disponibilização dos dados dos participantes, tendo em vista a proteção dos dados pessoais, é realizada em cumprimento da lei, sem prejuízo da articulação que deva ocorrer nesta matéria com o Encarregado de Proteção de Dados da UC;
- c)O rigor, a honestidade e transparência da publicação científica;
- d)A prevenção do acesso e uso indevido de dados e resultados de investigação;
- e)A adequação do plano de trabalhos e de risco no caso de realização de atividades em países terceiros, designadamente, em países em vias de desenvolvimento, economias emergentes e/ou regiões geográficas vulneráveis;
- f)A proteção do ambiente.
- 4 -A CEIUC emite parecer sobre as matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, nas seguintes situações:
- a)Quando não exista Comissão de Ética de âmbito específico na instituição;
- b)Sempre que solicitado pelo Reitor;
- c)Sempre que solicitado por outras Comissões de Ética de âmbito específico da instituição.
- 5 -É igualmente da competência da CEIUC a análise dos trabalhos de investigação científica realizados nas Unidades Orgânicas da UC que não possuam uma Comissão de Ética de âmbito específico e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais, ou material biológico de origem humana ou animal ou dados passíveis de apropriação para uso indevido.
- 6 -A CEIUC congrega as áreas científicas de Ciências Naturais, Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Humanas e Artes, Ciências Exatas e Tecnologia.
- 7 -A CEIUC atua em articulação com as Comissões de Ética de âmbito específico da UC.
- 8 -A CEIUC pode elaborar documentos de reflexão sobre questões de ética e integridade, de âmbito geral, com interesse direto no âmbito da atividade da investigação científica da UC, e divulga-os na área da CEIUC no site da UC, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da ética e integridade da investigação na UC.
- 9 -A CEIUC pode, ainda, promover ações de formação na UC sobre assuntos relacionados com a ética e integridade científica.
Artigo 2.º — Natureza e competências da Comissão de Ética
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022